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Dano causado por transgênico poderá ter punição A Câmara analisa o Projeto de Lei 4495/04, que responsabiliza as instituições que pesquisam organismos geneticamente modificados (OGM) pelos casos de contaminação do meio ambiente ou de lavouras, ou pelos danos à saúde humana ou animal, causados por negligência ou falta de controle. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Edson Duarte (PV-BA), a empresa responsável pelo dano ficará obrigada a indenizar a parte prejudicada e estará sujeita ao cancelamento do registro ou da autorização de uso do produto. Os mais afetados pela introdução dos produtos geneticamente modificadas no Brasil são os consumidores e agricultores convencionais. "É importante que o consumidor que sinta efeitos negativos sobre sua saúde tenha um dispositivo legal para exigir a reparação do dano. Da mesma forma, um produtor que tiver sua plantação contaminada por tais produtos poderá pedir reparação pela perda de lucros", explica o autor. Segundo Edson Duarte, as plantas transgênicas representam uma ameaça até para os que não as consomem nem plantam, por meio da contaminação do meio ambiente. "Estamos tratando de poluição biotecnológica - a forma de poluição mais radical que existe porque não tem volta. Disseminado um pólen transgênico no campo, não há como retirá-lo do meio", afirma o deputado. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara-
17/1/2005 |
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